Sim. Ao cancelar uma transação e-Pharma, deve-se cancelar ou devolver os itens do NFC-e pelo processo já estabelecido no LivePharma.
Basicamente funciona assim. Ao iniciar uma transação e-Pharma pode-se adicionar qualquer produto, ocorre que se algum item for rejeitado, será exibido uma mensagem assim.
Nesse exemplo acima, o item 7896016804939 LUFTAL MAX CAPS GELAT MOLE 125MG CX 10 não faz parte do programa e deve ser removido da fita detalhe e tentar fechar a venda novamente.
Exige-se a remoção visando deixar a emissão da NFC-e exatamente igual ao comprovante vinculado emitido pela e-Pharma. Se permitisse adicionar um ou mais itens fora do programa, poderia gerar confusão entre o comprovante vinculado é gerado pelo e-Pharma e a soma total do NFCe.
Conforme descrito, o e-Pharma envia o cupom vinculado que deve ser impresso da mesma forma que é enviado. Se tivesse um item, exemplo “ANADOR 500MG”, o valor do cupom seria X e do documento vinculado Y, podendo gerar alguma confusão no processo.
Digamos que foi enviado 3 unidades do produto X, mas ao transacionar junto ao e-Pharma fora aprovado somente 1. Nesse caso, ao analisar o retorno, será reformatado valores e quantidades e ficará somente 1 quantidade na tela do PDV, já com novos valores e descontos retornados do programa e-Pharma.
Nesse caso específico, aconselha-se fazer um novo NFC-e com os itens fora do programa. Esse novo NFC-e terá suas regras de valores, promoções e forma de negociação final, totalmente apartado do processo já descrito acima.
Não. Pelo motivo que as informações do e-Pharma são dinâmicas e um item aprovado agora, pode daqui a pouco não ser mais aprovado ou sofrer mudanças nas regras. Outro motivo está relacionado ao fato de que uma pré-venda, em tese, não ter um prazo de validade definido, mas o e-Pharma trabalha com tokens chamados de authorizationId e elegibilityToken com prazo de validade.