Essa é uma revisão anterior do documento!
Essa situação ocorre em uma empresa CRT=1 (SIMPLES NACIONAL) quando tenta-se emitir uma NF-e para uma configuração tributária, de algum produto, marcado o Código Situação Tributária 201 ou 202.
Adicionado ao critério acima, a configuração tributária ainda possui algum percentual de “CREDITO
Acima a tela da configuração tributária como exemplo. Os pontos em vermelhos devem ser revisados.
SOLUÇÃO: Analisar juntamente com seu contador, mas a princípio por ser uma empresa SIMPLES, será aceito somente CST 101 e 102, vez que a saída/geração da NF-e NÃO conterá SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.