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knowledge:informativo_6

Essa é uma revisão anterior do documento!


Essa situação ocorre em uma empresa CRT=1 (SIMPLES NACIONAL) quando tenta-se emitir uma NF-e para uma configuração tributária, de algum produto, marcado o Código Situação Tributária 201 ou 202.

SOLUÇÃO: Analisar juntamente com seu contador, mas a princípio por ser uma empresa SIMPLES, será aceito somente CST 101 e 102, vez que a saída/geração da NF-e NÃO conterá SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

knowledge/informativo_6.1671498137.txt.gz · Última modificação: 2022/12/19 20:02 por admin