Essa é uma revisão anterior do documento!
Essa situação ocorre em uma empresa CRT=1 (SIMPLES NACIONAL) quando tenta-se emitir uma NF-e para uma configuração tributária, de algum produto, marcado o Código Situação Tributária 201 ou 202.
SOLUÇÃO: Analisar juntamente com seu contador, mas a princípio tal classificação tributária da empresa poderá gerar somente 101 e 102, vez que a NF-e NÃO conterá SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.