Essa é uma revisão anterior do documento!
Ocorre ao efetuar uma NF-e de saída (Venda, Percas, outras saídas, etc).
Esta rejeição tem origem as novas regras implementadas pela Nota Técnica 2021.004 e diz que quando informado NCM de medicamento SEM preenchimento do Grupo de medicamentos (Rastreabilidade), o documento será rejeitado.
A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.
Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Como Resolver tal situação.
Efetuar uma leitura sobre a exigência de rastreabilidade e como configurá-la
Feito a configuração de rastreabilidade acima, informar novamente o produto na NF-e e continuar sua digitação.