Essa é uma revisão anterior do documento!
Normalmente ocorre ao efetuar uma NF-e de saída (Venda, Percas, outras saídas, etc).
Esta rejeição ocorre devido as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.004 quando informado NCM de medicamento e não preenchido o Grupo de medicamentos (Rastreabilidade). Tecnicamente implementado no XML, Grupo I80
Para avançar nesse processo, efetuar uma leitura do configurar_rastreabilidade
A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.
A norma prevê o monitoramento de remédios de prescrição de ponta a ponta, da produção em laboratório até a dispensação ao consumidor, o que impõe novos desafios para a gestão da cadeia de suprimentos.
Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Lembrando que tal exigência existe apenas ao emitir uma NF-e, sendo dispensado na emissão da NFC-e.
Como Resolver tal situação.
Primeiramente deve-se configurar o Grupo de tal produto para