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knowledge:informativo_3

Essa é uma revisão anterior do documento!


Normalmente ocorre ao efetuar uma NF-e de saída (Venda, Percas, outras saídas, etc).

Esta rejeição ocorre devido as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.004 quando informado NCM de medicamento e não preenchido o Grupo de medicamentos (Rastreabilidade). Tecnicamente implementado no XML, Grupo I80

Para avançar nesse processo, efetuar uma leitura do configurar_rastreabilidade

A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.

A norma prevê o monitoramento de remédios de prescrição de ponta a ponta, da produção em laboratório até a dispensação ao consumidor, o que impõe novos desafios para a gestão da cadeia de suprimentos.

Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

Lembrando que tal exigência existe apenas ao emitir uma NF-e, sendo dispensado na emissão da NFC-e.

Como Resolver tal situação.

Primeiramente deve-se configurar o Grupo de tal produto para

knowledge/informativo_3.1658687010.txt.gz · Última modificação: 2022/07/24 14:23 por admin