Rejeição 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem:nnn]
Ocorre ao efetuar uma NF-e de saída (Venda, Percas, outras saídas, etc) com a tag “med” no XML, mas sem as informações de lotes.
Esta rejeição tem origem as novas regras implementadas pela Nota Técnica 2021.004 e diz que quando informado NCM de medicamento SEM preenchimento do Grupo de medicamentos (Rastreabilidade), o documento será rejeitado.
A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.
Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Como Resolver tal situação:
Efetuar uma leitura sobre a exigência de rastreabilidade e como configurá-la
Feito a configuração de rastreabilidade acima, informar novamente o produto na NF-e e continuar sua digitação.
Em tempo, a lei 14.338/2022 extinguiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), previsto para ser implantado pela Anvisa a partir de 28 de abril de 2022, o qual demandará de regulamentação da Vigilância Sanitária.