Ao emitir um NFC-e tem-se a previsão legal da emissão de uma NF-e com os mesmos dados da NFC-e, seja produto, descontos e valores. Ocorre que a CFOP utilizada para tanto é a 5929 e nela, não deve incidir impostos.
Sugestiona-se configurar no PR, da seguinte forma:
Feito isso, aplique essa regra para as demais NCM, clicando em
Fonte: iMendes / ProjetoABC