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faturamento:emitir_nfe_devolucao_empresa_simples

Essa base de conhecimento tem o objetivo de auxiliar a emissão de uma NF-e de devolução de mercadoria ST, desde que a empresa emitente seja optante pelo SIMPLES - CRT = 1.

Iremos simular uma devolução para um fornecedor ESTADUAL.

Tudo começa na configuração de uma nova “Operação Fiscal”, localizada em FATURAMENTO → CONFIGURAÇÕES → OPERAÇÕES FISCAIS.

Conforme imagem acima, atentar para os marcadores em VERDE.

Outra etapa importante diz respeito a configuração do fornecedor que será devolvido os itens.

A próxima etapa será configurar os NCM vinculados ao(s) produtos ST que serão devolvidos .

Os percentuais são a título de exemplo e devem respeitar a NF-e de origem de seu fornecedor.

Efetuado as verificações acima, agora acesse FATURAMENTO → NF-E DE TERCEIROS → CONSULTAR NF-E RECEBIDA.

Após clique em “Exibir produtos…”

Agora na tela que se abre, selecione UM ou MAIS produtos a devolver e clique em “Proceder a devolução…“

Após selecionar a operação fiscal, basta clicar em “Emitir NF-e devolução”.

Interface da NF-e de devolução

A interface que se abre representa a finalização da NF-e, bastando confirmar os valores principais a seguir.

O destinatário da NF-e

Conferir os valores conforme Protocolo de Devolução de Mercadorias ou Espelho de devolução emitido pelo fornecedor com os valores que ele aguarda.

Conforme imagem acima, caso deseje alterar algum valor, basta clicar em Tributos, deixando os valores conforme sugestionado pelo seu fornecedor.

Ajustando os valores, caso deseje conferi como ficarão os valores após emitida, basta clicar em “Soma da Nota e cálculos tributários”.

A mensagem complementar da NF-e poderá ser alterada a critério do gestou ou seu contador, podendo ser também:

Devolução total da(s) mercadoria(s) adquiridas acima nominadas, conforme NF-e de origem $CHAVE_NFE_ORIGEM$. Valor aproximado dos tributos R$ $VALOR_APROX_TRIBUTOS$

Para uma NF-e em decorrência de NFC-e, se optar por informar o vinculo nos detalhes da NF-e emitida, informar $CHAVE_NFE_ORIGEM$ ou $CHAVE_NCFE_ORIGEM$. Ambos são permitidos e funcionais.

Agora se a NF-e de compra for tributada, SEM ST, o entendimento será configurar um perfil tributário para o NCM com CFOP 5202 e CSOSN 0101., conforme exemplo abaixo.

ATENÇÃO 01 - O código Código Situação Tributária e seus valores. Converse com seu contador, vez que existem alguns que orientam seus clientes a emitirem no CST=500, CST=101 e outros no CST=900.

ATENÇÃO 02 - Confirme os códigos 49 para PIS e COFINS com seu contador.

ATENÇÃO 03 - NÃO utilizar o CSOSN “201” ou “202” para empresa CRT=1 (SIMPLES), vez que não são Contribuinte Substituto e não haverá geração de ST na NF-E em questão.

São informações padrões e didáticas, mas antes de tomar alguma decisão, consulte seu contador

Segue algumas leituras que auxiliarão seu entendimento. https://dicastributarias.blog.br/2020/12/15/devolucao-de-mercadoria-por-empresa-do-simples-nacional-crt-1/

https://portalspedbrasil.com.br/forum/devolucao-compras-simples-nacional/

faturamento/emitir_nfe_devolucao_empresa_simples.txt · Última modificação: 2024/09/02 18:59 por admin