Essa é uma revisão anterior do documento!
Após enviar a carga inicial do inventário para a ANVISA, basicamente a Farmácia está apta a iniciar suas vendas de controlados, gerando suas entradas e saídas.
A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007. Caso o Responsável técnico da farmácia deseje, também poderá transmitir diariamente.
Conforme já descrito, o farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões devem ser bloqueadas durante o período considerado caso não haja farmacêutico substituto.
Na ausência de um RT, não poderão ocorrer vendas ou movimentações, a não ser que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da Anvisa. (RDC 27/2007).