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estoque:configurar_rastreabilidade

Essa é uma revisão anterior do documento!


Vamos as exigências legais…

A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.

A norma prevê o monitoramento de remédios de prescrição de ponta a ponta, da produção em laboratório até a dispensação ao consumidor, o que impõe novos desafios para a gestão da cadeia de suprimentos.

Essas regras de validação constam na Nota Técnica 2021.004 e outras. Elas instituíram a rastreabilidade ao movimentar alguns medicamentos com base em seus NCM.

Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

Dessa forma, ao efetuar algumas movimentações fiscais como NF-E, a SEFAZ rejeita tal documento, exigindo que a farmácia informe quais lotes estão sendo movimentados.

Para que ao comercializar um produto que esteja em tal regra, basta fazer basicamente dois passos.

O primeiro basta informar os lotes disponíveis em tal produto, editando-o e informando manualmente tal informação.

No exemplo acima, o item LEVOID tem 47 unidades no estoque, mas até o momento não controlava sua rastreabilidade. Edite-o e informe manualmente seus lotes, contendo as seguintes informações:

Feito isso, edite o grupo do produto que no exemplo acima trata-se de ETICOS POSITIVO e marque a opção para controlar

estoque/configurar_rastreabilidade.1658686380.txt.gz · Última modificação: 2022/07/24 14:13 por admin