Essa é uma revisão anterior do documento!
Vamos as exigências legais…
A partir de abril de 2022, quando entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade.
A norma prevê o monitoramento de remédios de prescrição de ponta a ponta, da produção em laboratório até a dispensação ao consumidor, o que impõe novos desafios para a gestão da cadeia de suprimentos.
Tais regras de validação constam na Nota Técnica 2021.004 e instituíram a rastreabilidade ao movimentar alguns medicamentos com base em seu NCM.
Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Dessa forma, ao efetuar algumas movimentações fiscais como NF-E, a SEFAZ rejeita tal documento, exigindo que a farmácia informe quais lotes estão sendo movimentados.