Primeiramente, vamos analisar as exigências legais…
A partir de abril de 2022 entrou em vigor a Lei 13.410/2016 que instituiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e, por conseguinte sua rastreabilidade.
A norma prevê o monitoramento de remédios de prescrição de ponta a ponta, da produção em laboratório até a dispensação ao consumidor, o que impõe novos desafios para a gestão da cadeia de suprimentos.
Essas regras de validação constam na Nota Técnica 2021.004 e outras. Elas instituíram a rastreabilidade ao movimentar alguns medicamentos com base em seus NCMs.
Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos inciando em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Dessa forma, ao efetuar algumas movimentações fiscais como NF-E SEM informar sua rastreabilidade e para tais NCMs, a SEFAZ da UF rejeita tal documento, exigindo que a farmácia informe quais lotes estão sendo movimentados.
Para que ao comercializar um produto se enquadre em tal regra, basta executar basicamente dois passos no LivePharma.
O primeiro consiste na configuração do grupo do produto. No exemplo utilizaremos o grupo ETICOS POSITIVO, marcando a opção Controlar rastreabilidade dos produtos? (RECOMENDADO)
O segundo passo seria a distribuição em lotes das quantidades em estoque disponíveis de tal produto, editando-o e informando-as manualmente. (Caso tenha quantidade em estoque).
No exemplo acima, o item LEVOID possuí 47 quantidades em estoque, mas até o momento estava SEM controlar rastreabilidade. Para isso, edite-o e informe manualmente seus lotes, contendo as seguintes informações:
Após essas duas alterações, ao efetuar a movimentações de entrada ou saída de tal produto, será solicitado informações sobre seu lote.
Observação 1: Ao importar um XML de algum fornecedor, esse processo de gerenciamento de lotes é efetuado de forma automática pelo LivePharma.
Observação 2: Essa regra de rastreabilidade é de validação a critério de cada UF;