**Rejeição 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem:nnn]** Ocorre ao efetuar uma NF-e de saída (Venda, Percas, outras saídas, etc) com a tag "**med**" no XML, mas sem as informações de lotes. Esta rejeição tem origem as novas regras implementadas pela [[https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=cg5YiSwNBcU=|Nota Técnica 2021.004]] e diz que quando informado NCM de medicamento SEM preenchimento do Grupo de medicamentos (Rastreabilidade), o documento será rejeitado. A **partir de abril de 2022**, quando entrou em vigor a** Lei 13.410/2016** que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e a rastreabilidade. Conforme descrito pelas regras, a validação ocorre para NCMs de medicamentos, que se iniciam com **3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006**. **Como Resolver tal situação: ** Efetuar uma leitura [[estoque:configurar_rastreabilidade|sobre a exigência de rastreabilidade e como configurá-la]] Feito a configuração de rastreabilidade acima, informar novamente o produto na NF-e e continuar sua digitação. //Em tempo, a lei 14.338/2022 extinguiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), previsto para ser implantado pela Anvisa a partir de 28 de abril de 2022, o qual demandará de regulamentação da Vigilância Sanitária.//